Como declarar no IR melhorias no imóvel
22 de Abril de 2015
Construção, ampliação ou reforma do imóvel realizadas no ano de 2014 podem ser declaradas pelo contribuinte no Imposto de Renda 2015.
Informar benfeitorias realizadas no imóvel é uma das poucas formas de atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda, já que a Receita Federal não permite que o preço de aquisição da unidade seja modificado pelo valor de mercado ou reajustado por índices de inflação.
O contribuinte consegue diminuir a diferença entre o preço de aquisição e o valor de venda do bem ao incluir melhorias no valor de aquisição da unidade ao longo dos anos. Quanto menor essa diferença, menor será o saldo do imposto a pagar na venda do imóvel.
São consideradas benfeitorias apenas obras que agreguem valor ao imóvel. Incluem tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra. Gastos com a construção ou ampliação do imóvel somente podem ser declarados se o projeto da obra tiver sido aprovado pela Prefeitura. E as despesas também só poderão ser declaradas se o contribuinte conseguir comprová-las.
Gastos indiretos com a obra, como troca ou compra de mobiliário e itens de decoração não podem ser incluídos na declaração.
Benfeitoria realizada em imóvel alugado
Benfeitorias feitas pelo locatário de um imóvel que permitem o abatimento parcial ou integral de parcelas do aluguel – caso previstas no contrato de locação – também podem ser adicionadas ao valor do imóvel na declaração do proprietário.
Isso só pode ser feito, no entanto, se o proprietário pagar os impostos devidos sobre o valor cheio dos aluguéis, sem descontar a parcela do aluguel que o inquilino deixou de pagar para custear as melhorias.
Despesas devem ser comprovadas
O contribuinte deve guardar todas as notas fiscais recebidas de pessoas jurídicas e recibos de pessoas físicas, como pedreiros e outros profissionais, para justificar os custos das melhorias à Receita Federal.
Toda a documentação deve ser guardada pelo proprietário do imóvel por cinco anos a partir da data de venda do imóvel, prazo dentro do qual a Receita Federal pode solicitar a comprovação dos gastos.
Quem tem como comprovar benfeitorias realizadas no imóvel desde 2008, mas que não foram declaradas, podem retificar as declarações dos últimos cinco anos e incluir os valores. Dessa forma, é possível atualizar o valor do imóvel com esses dados na declaração de 2015.
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2015.
FONTE: EXAME.COM
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