Como declarar no IR melhorias no imóvel
22 de Abril de 2015
Construção, ampliação ou reforma do imóvel realizadas no ano de 2014 podem ser declaradas pelo contribuinte no Imposto de Renda 2015.
Informar benfeitorias realizadas no imóvel é uma das poucas formas de atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda, já que a Receita Federal não permite que o preço de aquisição da unidade seja modificado pelo valor de mercado ou reajustado por índices de inflação.
O contribuinte consegue diminuir a diferença entre o preço de aquisição e o valor de venda do bem ao incluir melhorias no valor de aquisição da unidade ao longo dos anos. Quanto menor essa diferença, menor será o saldo do imposto a pagar na venda do imóvel.
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